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- Legislação [Lei Nº 1145 de 15 de Abril de 2019]
LEI Nº 1.14512019, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
Obriga os estabelecimentos privados localizados neste Município de Tianguá a inserirem nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial do autismo e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, José Jaydson Saraiva de Aguiar, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU. e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Os estabelecimentos privados localizados no Município de Tianguá ficam obrigados a inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista. conforme anexo.
Entende-se por estabelecimentos privados:
supermercados:
bancos;
farmácias;
bares;
restaurantes;
lojas em geral;
similares.
Os estabelecimentos que descumprirem o disposto na presente Lei sofrerão as seguintes penalidades:
advertência;
multa de 02 (dois) salários mínimos. em caso de reincidência;
suspensão do Alvará de Licenciamento para Estabelecimento na terceira constatação. até o cumprimento desta Lei.
O Poder Executivo, no que couber. regulamentará a presente.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de abril de 2019.
José Jaydson Saraiva de Aguiar
Prefeito Municipal