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- Legislação [Lei Nº 1198 de 4 de Novembro de 2019]
LEINº 1.198/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019.
Institui no município de Tianguá o Dia do Atleta.
Fica instituído no âmbito do Município de Tianguá o Dia do Atleta.
O Diado Atleta será comemorado nodia 21 de dezembro de cada ano.
Neste dia poderão ser realizados debates, palestras, atividades esportivas, com o objetivo de comemorar a repectiva data.
Plenário Vereadora Gláucia Marques, da Câmara Municipal de Tianguá-CE, em 04 de novembro de 2019.
JOSÉ MARIA CUNHO DE BRITO
Presidente da Câmara Municipal de Tianguá-CE