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- Legislação [Lei Nº 1201 de 4 de Novembro de 2019]
LEI Nº 1.201/2019, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
INSTITUI NO MUNICIPIO DIA 18 DE ABRIL COMO O DIA MUNICIPAL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUA.
A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, nos termos do art.41.V da Lei Orgânica do municipio, promulgo a seguinte lei:
Fica instituído o dia 18 de abril como o Dia Municipal dos Bombeiros Voluntários, no Município de Tianguá,a ser lembrado anualmente.
A data instituída no artigo 1º desta Lei deve ser lembrada anualmente, com o objetivo de mobilizar a sociedade civil e as autoridades sobre à importância do trabalho social desenvolvido por estes profissionais fundamentais na ação do salvar vidas.
O Poder Executivo: regulamentará a presente Lei, no que couber, a partir da data de sua publicação.
Plenária Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá-CE, 04 de novembro de 2019.
JOSÉ MARIA CUNHA DE BRITO
Presidente da Câmara Municpal de Tianguá-CE