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- Legislação [Lei Nº 1213 de 4 de Novembro de 2019]
LEI Nº 1.213/2019, DE 04 DE NOVEMBRODE2019.
Denomina a Rua Raimunda Lopes Lima no Município de Tianguá e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, nos termos do art. 41, inciso V, da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:
Fica denominada de Rua Raimunda Lopes Lima, uma rua com início a norte da Rua José Carlos De Vasconcelos e finada ao sul da Rus José Carlos De Vasconcelos e finada ao sul da Rua SDO, no bairro Pedra Fina, próximo ao posto de abastecimento Beta, conforme mapa anexado.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tianguá-CE, em 04 de novembro de 2019.
JOSÉ MARIA CUNHA DE BRITO
Presidente da Câmara Municipal de Tianguá-CE