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  • Legislação [Lei Nº 1376 de 26 de Agosto de 2021]




LEI Nº 1376/2021, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

 

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO REALIZAR UMA CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A IMPORTÂNCIA DE TOMAR A SEGUNDA DOSE DA VACINA CONTRA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado o Poder Executivo realizar uma campanha de conscientização sobre a importância de tomar a segunda dose da vacina contra COVID-19.

         

          A campanha poderá ser realizada em todos os tipos de mídia.

           

            Art. 2º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições contrárias.

             

              Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 26 de agosto de 2021.

               

               

               

               

               

               

               

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

               

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