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  • Legislação [Lei Nº 1401 de 23 de Setembro de 2021]




LEI Nº 1401/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abertura de Crédito adicional Especial, no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil) indica recursos e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado ao vigente orçamento a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil), para fazer face a execução da Lei Aldir Blanc:

         

          ORGÃO12SECRETARIA DE CULTURA
          U.O12.01Secretaria de Cultura.
          13.392.0241.2.113Ações de apoio emergencial para o setor cultura – Lei Aldir BlancValor – R$ 
          3.3.90.31.00Premiações Cult. Art. Cient, Desp, e outras66.000,00
          TOTAL DA P.A. 66.000,00

           

            Art. 2º.   

            Os recursos para fazer face a abertura do crédito adicional especial descrito no artigo 1º desta Lei correrá por conta da anulação parcial das dotações do vigente orçamento, conforme o disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei
            Federal 4,320/64, especificado abaixo:

             

              ORGÃO12SECRETARIA DE CULTURA
              U.O12.01Secretaria de Cultura.
              13.392.0068.1.032Construção, Reforma e Ampliação de Núcleos de Artes e CulturaValor – R$
              4.4.90.51.00Obras e Instalações66.000,00
              TOTAL DA P.A. 66.000,00

               

                Art. 3º.   

                Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações ora criadas, utilizando os limites especificados na Lei Orçamentária Anual vigente, utilizando como fonte de Recursos a anulação parcial de dotações do orçamento vigente, na forma do inciso III, parágrafo 1º, artigo 43 da Lei Federal 4.320/1964.

                 

                  Art. 4º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

                   

                    Centro Administrativo de Tiangua - Ceará, em 23 de Setembro de 2021.

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                    Luiz Menezes de Lima

                    Prefeito de Tianguá

                     

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