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  • Legislação [Lei Nº 1405 de 23 de Setembro de 2021]




LEI N° 1405/2021, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.

 

    Denomina a Escola PEDRO JOSÉ DE SALES (PEDRO SALES), Localizada na Rua Prof.a Maria de Fátima, Bairro Cândido Xavier de Sá no Município de Tianguá-CE e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a Escola PEDRO SALES, Localizada Na Rua Prof.a Maria de Fátima, Bairro Cândido Xavier de Sá no Município de Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Centro Administrativo de Tianguá - Ceará, em 23 de setembro de 2021.

               

               

               

               

               

               

               

               

               

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito de Tianguá

               

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