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  • Legislação [Lei Nº 1409 de 28 de Outubro de 2021]




LEI Nº 1409/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

 

    “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de TIANGUÁ para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providências.”

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        DAS DISPOSIÇÕES COMUNS

          Art. 1º.   

          Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de TIANGUÁ, para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:

           

            O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos e órgãos da administração direta;

             

              O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os fundos e órgãos da administração direta.

               

                DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                  DA ESTIMATIVA DA RECEITA

                    Da Receita Total

                      Art. 2º.   

                      O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de TIANGUÁ em obediência ao Princípio do Equilíbrio das Contas Públicas de que trata o art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas, acrescida da reserva de contingência.

                       

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