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- Legislação [Lei Nº 1411 de 28 de Outubro de 2021]
LEI Nº 1411/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, eu SANCIONO e e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreendero dia vinte e quatro de julho, dia em que foi publicada a Lei Federal de nº 11.326/2006, de 24 de julho de 2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”.
São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar:
Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar.
Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de palestras e cursos. Art.
A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" terá como finalidade:
Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares da região.
Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar.
Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização.
Proporcionar alternativas para o agricultor familiar, e
Estabelecer um local ondeos agricultores possam estar discutindo assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução.
As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar", passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Tianguá.
A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 28 de outubro de 2021.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal