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  • Legislação [Lei Nº 1411 de 28 de Outubro de 2021]




LEI Nº 1411/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

 

    “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

     

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, eu SANCIONO e e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída a “Semana Municipal da Agricultura Familiar”, a ser celebrada, anualmente, na semana que compreendero dia vinte e quatro de julho, dia em que foi publicada a Lei Federal de nº 11.326/2006, de 24 de julho de 2006, que “Estabelece as diretrizes para a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais”.

         

          Art. 2º.   

          São objetivos fundamentais da Agricultura Familiar:

           

            Mostrar as vantagens econômicas, ecológicas e sociais do modelo sustentável da agricultura familiar.

             

              Ampliar os conhecimentos técnicos dos produtores rurais através de palestras e cursos. Art.

               

                Art. 3º.   

                A "Semana Municipal da Agricultura Familiar" terá como finalidade:

                 

                 

                  Sensibilizar os moradores quanto ao tema e homenagear os agricultores familiares da região.

                   

                    Dar incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a agricultura familiar.

                     

                      Estimular e apoiar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização.

                       

                        Proporcionar alternativas para o agricultor familiar, e

                         

                          Estabelecer um local ondeos agricultores possam estar discutindo assuntos da região concernentes a agricultura familiar e a sua evolução.

                           

                            Art. 4º.   

                            As comemorações referentes à "Semana Municipal da Agricultura Familiar", passam a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas e Eventos realizados pelo Município de Tianguá.

                             

                              Art. 5º.   

                              A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.

                               

                                Art. 6º.   

                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                  Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 28 de outubro de 2021.

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                   

                                  Luiz Menezes de Lima

                                  Prefeito Municipal

                                   

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