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  • Legislação [Lei Nº 1415 de 28 de Outubro de 2021]




LEI Nº 1415/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.

 

    INSTITUI NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DO SOFRIMENTO MENTAL NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica Instituída no âmbito das Escolas da Rede Municipal a Campanha Permanente de Conscientização do Sofrimento Mental na Infância e Adolescência.

         

          Art. 2º.   

          Professores deverão avaliar o comportamento de seus alunos - em notando mudança brusca de comportamento deverão comunicara direção da instituição de ensino para que os mesmos comuniquem uma equipe destacada em conjunto pelas Secretarias de Educação e Saúde.

           

            Art. 3º.   

            O Executivo Municipal poderá nomear uma equipe de profissionais integrantes do quadro de servidores da Prefeitura Municipal vinculados ao tema da depressão para executarem a campanha e analisarem os relatórios de alunos com quadro de Sofrimento Mental em potencial.

             

              Art. 4º.   

              O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 28 de outubro de 2021.

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  Luiz Menezes de Lima

                  Prefeito Municipal

                   

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