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- Legislação [Lei Nº 1415 de 28 de Outubro de 2021]
LEI Nº 1415/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
INSTITUI NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DO SOFRIMENTO MENTAL NA INFÂNCIA E NA ADOLESCÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica Instituída no âmbito das Escolas da Rede Municipal a Campanha Permanente de Conscientização do Sofrimento Mental na Infância e Adolescência.
Professores deverão avaliar o comportamento de seus alunos - em notando mudança brusca de comportamento deverão comunicara direção da instituição de ensino para que os mesmos comuniquem uma equipe destacada em conjunto pelas Secretarias de Educação e Saúde.
O Executivo Municipal poderá nomear uma equipe de profissionais integrantes do quadro de servidores da Prefeitura Municipal vinculados ao tema da depressão para executarem a campanha e analisarem os relatórios de alunos com quadro de Sofrimento Mental em potencial.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 28 de outubro de 2021.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal