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- Legislação [Lei Nº 1417 de 28 de Outubro de 2021]
LEI Nº 1417/2021, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
TRATA DO DIREITO PREVISTO NO ART. 7°, VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 AOS AGENTES POLÍTICOS ABAIXO ESPECIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica assegurado aos vereadores do Município de Tianguá/CE o direito constitucional ao décimo terceiro salário, bem como o terço constitucional de férias previstos respectivamente no Art. 7º, inciso VIII e inciso XVII da Constituição Federal de 1988.
O décimo terceiro salário terá como base o valor integral do subsídio, e deverá ser pago da seguinte forma:
13º subsidio será pago anualmente no mês de dezembro, nos valores correspondentes ao período aquisitivo;
As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros e orçamentários a partir de janeiro de 2022.
Centro Administrativo de Tianguá-CE, em 28 de outubro de 2021.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal