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- Legislação [Lei Nº 1422 de 6 de Dezembro de 2021]
LEI N° 1422/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
DENOMINA NOME DE RUA MARIA APARECIDA SILVA ARRUDA, LOCALIZADA NO CONJUNTO MALVINAS, QUADRA 03, NA RUA E, SEDE DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica denominada a Rua Maria Aparecida Silva Arruda, no município de Tianguá, localizada no Conjunto Malvinas, Quadra 03, Bairro Santo Antônio, mais conhecido como Rua E, tendo inicio na Rua Alcides Beviláqua, e findando na Rua Paulo VI, (segue mapa em anexо).
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar a placa relativa à denominação de que trata o artigo anterior e oficializará as repartições cabíveis.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Centro Administrativo de Tianguá - Ceará, em 06 de dezembro de 2021.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal