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  • Legislação [Lei Nº 1424 de 6 de Dezembro de 2021]




LEI N° 1424/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

    "INSTITUI O MÊS DE CONSCIENTIZAÇÃO "NOVEMBRO AZUL" NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE."

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o "Novembro Azul", no Município de Tianguá, a ser referenciado, anualmente, no mês de Novembro, para ajudar na prevenção do câncer de próstata.

         

          Fica incluído o "Novembro Azul", no calendário oficial anual de eventos do Município Tianguá no mês de Novembro.

           

            Art. 2º.   

            Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em azul e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de o novembro.

             

              Art. 3º.   

              No mês do "Novembro Azul" poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:

               

                Alertar e promover debates sobre a importância da prevenção desta doença;

                 

                  Contribuir para a redução dos casos de vítimas do câncer de próstata;

                   

                    Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e

                     

                      V - Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.

                       

                        Art. 4º.   

                        Através da Secretaria de Saúde do Município de Tianguá realizar convênios junto aos hospitais de referência ao atendimento de Câncer, possibilitando assim que os homens à partir dos 45 anos com fatores de risco, ou 50 anos sem estes fatores, realize seu exame de toque retal e exame de sangue PSA (antígeno prostático específico) no mês do seu aniversário.

                         

                          Art. 5º.   

                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                            Centro Administrativo de Tianguá - Ceará, em 06 de dezembro de 2021.

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                             

                            Luiz Menezes de Lima 

                            Prefeito Municipal

                             

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