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  • Legislação [Lei Nº 1429 de 6 de Dezembro de 2021]




LEI N° 1429/2021, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

    "INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL A PROFESSORA VALDEÍDA DE SÁ VASCONCELOS COMO O PRÊMIO "PROFESSOR DO ANO", NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS".

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ, LUIZ MENEZES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Institui A MEDALHA DO MÉRITO EDUCACIONAL PROFESSORA VALDEÍDA DE SÁ VASCONCELOS COMO O PRÊMIO "PROFESSOR DO ANO", para agraciar os professores por seus méritos e relevantes serviços prestados, direta ou indiretamente, à educação da rede pública do município de Tianguá.

         

          Professor do Ano, para efeito desta Lei, receberá a Medalhade Mérito Educacional, que poderá ser outorgada, também, post mortem, observados os requisitos do caput deste artigo, caso em que se entregará o Prêmio a um representante da família do homenageado.

           

            Art. 2º.   

            Anualmente poderão ser homenageados três profissionais que deverão ser escolhidos numa comissão formada pela Secretaria Municipal de Educação.

             

              Art. 3º.   

              O formato da medalha deverá constar na face o Brasão do Município de Tianguá, circundada na parte superior: Reconhecimento do Município de Tianguá e na parte inferior a inscrição: MÉRITO EDUCACIONAL PROFESSORA VALDEÍDA SÁ DE VASCONCELOS, devendo ser gravado no verso o nome do homenageado (a) e a data de sua imposição.

               

                Art. 4º.   

                A Medalha do Mérito Educacional Professora Valdeída de Sá Vasconcelos será conferida anualmente, em sessão solene e pública, preferencialmente no mês de outubro.

                 

                  Art. 5º.   

                  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

                   

                    Art. 6º.   

                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                      Centro Administrativo de Tianguá - Ceará, em 06 de dezembro de 2021.

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                       

                      Luiz Menezes de Lima

                      Prefeito Municipal

                       

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