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- Legislação [Resolução Nº 6 de 20 de Outubro de 2021]
RESOLUÇÃO N. 06/2021, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
DISPÕE SOBRE O INTERVALO MÍNIMO ENTRE PROTOCOLO DAS PROPOSIÇÕES E SUA RESPECTIVA VOTAÇÃO.
A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.
Os projetos de leis protocolados na Secretaria da Câmara Municipal de Tianguá/CE nas quarenta e oito horas que antecedem as Sessões Ordinárias não poderãoir para votação em plenário.
O caput do artigo 1º tem abrangência tão somente quanto aos projetos de leis, excepcionada as demais proposições (Projetos Emenda à Lei Orgânica, de Decreto Legislativo, de Resoluções, de Moçõese de Indicações).
Os projetos de Leis que tenham requerimento de urgência não se submeterão ao regramento previsto nesta resolução.
Serão aplicadas as disposições regimentais aos casos omissos desta resolução.
Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá/CE, em 25 de outubro de 2021.
JOSÉ CLAUDOHLEDER CARDOSO DE VASCONCELOS
Presidente da Câmara Municipal de Tianguá