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  • Legislação [Resolução Nº 9 de 22 de Novembro de 2021]




RESOLUÇÃO Nº 09/2021, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

    DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BANCO DE IDEIAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ/ CE.

     

      A Câmara Municipal de Tianguá, Estado do Ceará, aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução.

       

        Art. 1º.   

        Fica criado o Banco de Ideias da Câmara Municipal de Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          Dos objetivos do Bancode Ideias:

           

            promover a legislação participativa no âmbito da Câmara Municipal de Tiangua.

             

              aproximar a Câmara Municipal da comunidade, permitindo que os cidadãos, individualmente, apresentem sugestões ao Parlamento;

               

                propiciar discussões sobre o ordenamento jurídico do Município.

                 

                  Art. 3º.   

                  O Banco de Ideias será atrelado ao site oficial do Poder Legislativo de Tianguá, ficando a sua gestão a cargo do servidor responsável.

                   

                    Art. 4º.   

                    Qualquer interessado poderá cadastrar sugestões junto ao Banco de Ideias.

                     

                      As sugestões, referidas no caput, devem observar os seguintes requisitos:

                       

                        conter a identificação do (a) autor (a), seus meios para contato bem como a especificação da sugestão;

                         

                          serem efetuadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio da Câmara Municipal ou por meio de formulário solicitado pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal.

                           

                            Não serão aceitas sugestões que incidam em qualquer das seguintes hipóteses:

                             

                              sem a devida identificação do (a) autor (a);

                               

                                com assuntos diversos ao ambiente político e as funções típicas e atípicas da Câmara Municipal de Tianguá.

                                 

                                  que trate de competência exclusiva ou privativa da União ou que seja de competência de outro ente federado que não o Município

                                   

                                    contenham declarações de cunho pornográfico, pedófilo, racista, violento ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, à moral e aos bons costumes.

                                     

                                      que contenham denúncias contra o prefeito ou vereadores, devendo o denunciante se valer da via adequada para tanto.

                                       

                                        Art. 5º.   

                                        As sugestões serão catalogadas de acordo com autor, tema e data de cadastro e disponibilizadas para consulta permanente pelos vereadores no site da Câmara Municipal.

                                         

                                          Art. 6º.   

                                          A Mesa Diretora da Câmara Municipal bem como as Comissões Permanentes ou os vereadores, individualmente ou em conjunto, poderão se valer das sugestões catalogadas junto ao Banco de Ideias para elaborar e protocolar proposições.

                                           

                                            Art. 7º.   

                                            O Banco de Ideias não se confunde com o Projeto de Lei de Iniciativa Popular e o protocolo da ideia não garante que ela será atendida, o que depende da avaliação de constitucionalidade, pertinência e importância da sugestão, ficando a cargo dos integrantes do Poder Legislativo avaliar a sua viabilidade.

                                             

                                              Art. 8º.   

                                              A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

                                               

                                                Plenário Vereadora Gláucia Marques da Câmara Municipal de Tianguá/CE, em 22 de novembro de 2021.

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                JOSÉ CLAUDOHLEDER CARDOSO DE VASCONCELOS

                                                Presidente da Câmara Municipal de Tianguá

                                                 

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