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  • Legislação [Lei Nº 1534 de 7 de Fevereiro de 2023]




LEI Nº 1534/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um terreno ao IFCE campus Tianguá, e dá outras providências etc.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica o chefe do poder executivo Municipal, autorizado a DOAR para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, autarquia federal inscrita no CNPJ n° 10.744.098/0001-45, com encargo, o terreno pertencente ao Município, registrado no cartório do 3º Ofício de registro de imóveis de Tianguá, sob a matrícula de nº 929, livro 2-C, folha 00001, consistente de um imóvel no perímetro urbano do município de Tianguá, Estado do Ceará, constituído de uma parte de terra na Avenida Tabelião Luiz Nogueira Lima (Rodovia CE 187), no Bairro Santo Antônio, Tianguá-CE, com as seguintes características e confrontações: AO NORTE: Inicia-se a descrição a partir do vértice V1, definido pela coordenada UTM E: 276.525,42 m e N: 9.587.403,20 m, segue seu rumo do sentido Leste (Nascente) para o Oeste (Poente) com ângulo interno de 78° 40' 52" e distância de 130,00 m, confrontando com a TERRAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, até o encontrar o vértice V2; AO OESTE (POENTE) a partir do vértice V2, definido pela coordenada UTM E: 276.399,44 m e N: 9.587.435,26 m, segue seu rumo do sentido Norte para o Sul com ângulo interno de 95° 55' 59" e distância de 132,42 m, confrontando com TERRAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, até o encontrar o vértice V3; A partir do vértice V3, definido pela coordenada UTM E: 276.353,70 m e N: 9.587.310,99 m segue seu rumo do Norte para o Sul com ângulo interno de 175° 50' 01" e distância de 162,30 m, confrontando com TERRAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, até encontrar o vértice V4; AO SUL: A partir do vértice V4, definido pela coordenada UTM E: 276.308,12 m e N: 9.587.155,21 m segue seu rumo do sentido Oeste (Poente) para o Leste (Nascente) com ângulo interno de 89° 59' 23" e distância de 90,00 m, confrontando com a AVENIDA TABELIÃO LUIZ NOGUEIRA LIMA (RODOVIA CE 187), até encontrar o vértice V5; AO LESTE (NASCENTE): A partir do vértice V5, definido peia coordenada UTM E: 276.394,44 m e N: 9.587.129,73 m, segue seu rumo do sentido Sul para o Norte com ângulo interno de 99° 08' 53" e distância de 303,22 m, confrontando com O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ, CAMPUS TIANGUÁ, até o encontrar o vértice V1, início da descrição.

         

          Art. 2º.   

          O terreno objeto desta DOAÇÃO e acima caracterizado se destina exclusivamente para a utilização pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, Campus Tianguá para desenvolvimento de suas atividades acadêmicas.

           

            Art. 3º.   

            Para o fiel cumprimento do que se destina a presente doação, fica estabelecido que o donatário deve manter atividades acadêmicas, práticas ou teóricas, que efetivamente utilizem a área doada.

             

              Art. 4º.   

              Não cumprindo os encargos no prazo previsto nos arts. 2º, 3º e 4º, o bem objeto da presente doação será revertido ao patrimônio público do Município doador, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município.

               

                Art. 5º.   

                Disposições adicionais e não compreendidas na presente lei podem ser posteriormente regulamentadas por via de Decreto Executivo para que se possa atingir as finalidades da presente doação.

                 

                  Art. 6º.   

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as -disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 07 de fevereiro de 2023.

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                     

                    Luiz Menezes de Lima

                    Prefeito Municipal

                     

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