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  • Legislação [Lei Nº 1539 de 7 de Fevereiro de 2023]




LEI Nº 1539/2023, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

    Obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais a divulgarem, em suas faturas os números de centrais para denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violações de direitos humanos (Disque 100) e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        As concessionárias de serviços públicos essenciais, como água, energia elétrica e gás, ficam obrigadas a divulgarem, em suas faturas de consumo os números de centrais para denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violações de direitos humanos (Disque 100).

         

          Art. 2º.   

          O setor da Prefeitura Municipal de Tianguá responsável pela emissão de boletos de arrecadação fica obrigado a divulgarem, em suas faturas, como por exemplo, boleto de IPTU os números de centrais para denúncias de violência contra a mulher (Ligue 180) e de violações de direitos humanos (Disque 100).

           

            Art. 3º.   

            A publicitação prevista no Art. 1º deverá integrar, ainda, a disponibilização de endereços e telefone de órgãos municipais especializados (Conselho Tutelar, Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, etc.) que façam o atendimento as mulheres vítimas de violência e as pessoas em situação de violência e violação de seus direitos humanos.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 07 de fevereiro de 2023.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal

                 

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