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- Legislação [Lei Nº 1547 de 17 de Fevereiro de 2023]
LEI Nº 1547/2023, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2023.
"CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Esta Lei Ordinária cria cargos de provimento em comissão e funções de confiança na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Tianguá/CE, considerando as determinações constantes da Lei Federal nº. 14.133/21 - Nova Lei de Licitações.
Ficam criados os cargos de provimento em comissão nos termos do anexo I e nas quantidades e simbologias a seguir:
01 (um) cargo de Provimento em Comissão com a simbologia CCC-II;
02 (dois) cargos de Provimento em Comissão com simbologia CCC-I;
Aplica-se a esta Lei, no tocante aos pré-requisitos de provimento dos cargos acima indicados, as disposições da Lei Federal nº. 14.133/21 Nova Lei de Licitações, bem como a notória experiência na área comprovada por Títulos e Currículo.
Ficam extintos, a partir do dia 1º de abril de 2023, os cargos de provimento em comissão/ funções gratificadas constantes do anexo II da presente Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 17 de fevereiro de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal