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- Legislação [Lei Nº 1549 de 3 de Março de 2023]
LEI Nº 1549/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
Institui a obrigatoriedade de afixação de cartaz em órgãos públicos e privados, informando que racismo, injúria racial e discriminação racial são tipificados como crime, podendo ser punidos na forma da Lei, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica autorizado no âmbito do município de T i a n g u á, afixar cartaz conforme descreve o art. 3º, nos seguintes estabelecimentos: (emenda modificativa nº 01/2023).
Hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros que prestam serviços de hospedagem;
Restaurantes, bares, lanchonetes e similares;
Casas noturnas de qualquer natureza;
Clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga;
Agências de viagens, locais de transportes de massa;
Postos de serviço de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público;
prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos municipais;
repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centro de ensino superior, hospitais, centros de saúde e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas.
Fica assegurada ao cidadão a publicidade da Lei Federal n. 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, através de cartazes fixados em locais de fácil acesso, com leitura nítida e que permitam aos usuários dos estabelecimentos a compreensão do seu significado.
O cartaz referido no artigo 1º deverá obedecer às seguintes especificações:
ter, no mínimo, a dimensão de 28 cm de largura por 21cm de altura;
ser afixado em local visível, de preferência na área destinada a entrada de clientes e usuários dos serviços públicos; e
conter a seguinte informação: "Discriminação por raça ou cor é crime, previsto na Lei Federal n. 7.716 de 05.01.1989, podendo o infrator responder criminalmente pelo ato praticado. Denuncie ligando para o Disque 100."
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 03 de março de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal