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- Legislação [Lei Nº 1550 de 3 de Março de 2023]
LEI Nº 1550/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE O PRÊMIO "PROFESSOR NOTA 10" AOS PROFESSORES QUE ATUAM NA REDE MUNICÍPAL DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituída a Premiação "PROFESSOR NOTA DEZ" para agraciar os Professores por seus méritos e relevantes projetos pedagógicos na educação no Município de Tianguá - СЕ.
São categorias do Prêmio:
Educação Infantil (CMEIs e Pré-Escola);
Ensino Fundamental I (1º Ano ao 5º ano);
Ensino Fundamental II (6º Ano ao 9º ano);
A premiação está aberta a todos os professores em exercício, sendo que cada escola deverá indicar 02 (dois) professores destaque de toda sua equipe de trabalho atuante, além de encaminharem o histórico do trabalho desenvolvido pelo professor durante o ano letivo vigente, independente da área ou disciplina.
As escolas deverão encaminhar a indicação do professor selecionado até o dia 25 de setembro de cada ano.
O prêmio constitui-se de diploma concedido pelo Poder Legislativo aos professores indicados.
A entrega da homenagem ocorrerá em Sessão Solene da Câmara Municipal de Tianguá no dia 15 de outubro, em razão do Dia do Professor.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 03 de março de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal