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- Legislação [Lei Nº 1551 de 3 de Março de 2023]
LEI Nº 1551/2023, DE 03 DE MARÇO DE 2023.
OBRIGA BARES, RESTAURANTES, CASAS NOTURNAS E DE EVENTOS A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, que letc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Ficam os bares, restaurantes, casas noturnas e de eventos autorizados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Município. (emenda modificativa 01/2023)
O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 03 de março de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal