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  • Legislação [Lei Nº 1553 de 28 de Março de 2023]




LEI Nº 1553/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

 

    Denomina a Avenida Manoel Batista da Silva, na sede do Município de Tianguá e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica denominada a Avenida Manoel Batista Silva no Município de Tianguá, localizada no Bairro Vereador João Albuquerque, inicia na CE 187 e finda a Oeste no loteamento Vilas da Serra. Conforme mapa em anexo.

         

          Art. 2º.   

          O Poder Executivo Municipal fará a colocação de placas indicativas e oficializará as repartições cabíveis.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 28 de março de 2023.

               

               

               

               

               

               

               

               

               

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

               

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