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  • Legislação [Lei Nº 1555 de 28 de Março de 2023]




LEI Nº 1555/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

 

    INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA MULHER EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído o Dia Municipal da Empreendedora no Município de Tianguá, a ser comemorado no dia 19 de novembro.

         

          Art. 2º.   

          A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

           

            Art. 3º.   

            Serão realizadas atividades, palestra, orientações, entre outras ações que visem conscientizar e estimular o empreendedorismo feminino no município, podendo em parceria com associações, movimentos e demais órgãos públicos ou privados que se dediquem a causa.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 28 de março de 2023.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal

                 

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