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  • Legislação [Lei Nº 1556 de 28 de Março de 2023]




LEI Nº 1556/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023.

 

    Dispõe sobre denominação de Praça Pública situada na Avenida Lair Félix Nunes.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Passa a denominar-se PRAÇA LUÍS BAIA SOBRINHO (LUIZÃO DA BR), a praça pública, localizada na Av. Lair Félix Nunes, Bairro Governador Ferraz, no município de Tianguá, Ceará. (emenda modificativa 01/2023)

         

          Art. 2º.   

          A Prefeitura Municipal, através do setor responsável, deverá providenciar a placa da Praça, conforme acima descrito.

           

            Art. 3º.   

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 28 de março de 2023.

               

               

               

               

               

               

               

               

               

               

              Luiz Menezes de Lima

              Prefeito Municipal

               

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