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- Legislação [Lei Nº 1557 de 28 de Março de 2023]
LEI Nº 1557/2023, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
INSTITUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO E A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER".
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído no calendário oficial do Município de Tianguá a "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO E VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER", a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de março.
O evento de que trata esta Lei poderá ser realizado em qualquer outra semana, dentro do mês referido, em caso de inviabilidade de aplicação do "caput" deste artigo.
Serão realizadas atividades, palestra, orientações, entre outras ações que visem conscientizar e estimular a população sobre a importância do combate ao Feminicídio, na forma tentada ou consumada, podendo em parceria com associações, movimentos e demais órgãos públicos ou privados que se dediquem à causa.
A comemoração ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 28 de março de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal