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- Legislação [Lei Nº 1561 de 28 de Abril de 2023]
LEI Nº 1561/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO DE MOTOS A PARTIR DE 10 (DEZ) METROS APÓS OS 5 (CINCO) METROS NAS ESQUINAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Esta Lei tem por objetivo disciplinar a destinação de vagas de estacionamento de motos em vias públicas, visando garantir maior visibilidade, segurança e fluidez no trânsito.
Fica determinado que as vagas de estacionamento de motos em vias públicas deverão ser localizadas a partir de 10 (dez) metros após os 5 (cinco) metros previstos no CTB nas esquinas.
Para fins desta Lei, consideram-se esquinas os locais onde se cruzam duas vias públicas ou entre uma via pública e um logradouro.
As pessoas jurídicas responsáveis pelo gerenciamento do trânsito nas vias públicas deverão afixar placas de sinalização indicando o início das vagas de estacionamento de motos.
A fiscalização e aplicação das sanções previstas nesta Lei competem aos órgãos municipais de trânsito.
O descumprimento desta Lei acarretará em multa para o infrator, na forma da legislação vigente.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 28 de abril de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal