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- Legislação [Lei Nº 1563 de 28 de Abril de 2023]
LEI Nº 1563/2023, DE 28 DE ABRIL DE 2023.
INSTITUI TÍTULO DE ATLETA DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legals, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído o título Atleta Destaque no município de Tianguá, através do qual serão homenageados pela Câmara Legislativa Municipal, atletas de qualquer modalidade que tenham se destacado profissionalmente e/ou amador que tenha relevantes títulos na área esportiva, com o objetivo de valorizar o esporte no âmbito municipal.
O Prêmio Atleta Destaque deverá ser entregue anualmente a atletas, mediante indicação dos Vereadores.
cada Vereador terá direito a uma indicação anual e deverá protocolar o nome da pessoa indicada e a biografia até o dia 30 de outubro de cada ano.
O Prêmio será entregue em sessão solene ou ordinária, ao qual não tenha grande demanda, no mês de novembro. Tendo em vista que a data em que se comemora o dia do atleta é dia 21 de dezembro, e constituirá a entrega de um certificado.
Cada atleta homenageado, após receber o título, poderá fazer o uso da palavra para agradecimentos no tempo de até 5 (cinco) minutos.
Os recursos para atender as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 28 de abril de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal