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- Legislação [Lei Nº 1570 de 18 de Maio de 2023]
LEI Nº 1570/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Fica autorizado ao Poder Executivo implementar o Programa Escolas Mais Seguras, através da Guarda Civil Municipal, nas escolas de ensino público do Município de Tianguá.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Esta Lei Escolas Mais Seguras autoriza que a Guarda Civil Municipal terá responsabilidade de fiscalização da segurança nas escolas públicas do município de Tianguá.
A fiscalização pela Guarda Civil Municipal nas escolas se destina a dar mais proteção às crianças, jovens, adolescentes, professores e demais profissionais e deve ser seguida.
O responsável para fazer esta Lei ser cumprida será o Poder Executivo juntamente da Secretaria de Educação do município de Tianguá.
Deverá haver colaboração das Guardas Civis Municipais de todo o município e deverá ter pronto atendimento dos pedidos de segurança nas escolas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 18 de maio de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal