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  • Legislação [Lei Nº 1571 de 18 de Maio de 2023]




LEI Nº 1571/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023.

 

    CRIA A ESCOLA DO PARLAMENTO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica criada a Escola do Parlamento, no âmbito da Câmara Municipal de Tianguá.

         

          Art. 2º.   

          A Escola do Parlamento de Tianguá terá as seguintes finalidades:

           

            Oferecer aos Vereadores e aos servidores da Câmara Municipal de Tianguá suporte conceitual e treinamento para o exercício das atividades legislativas e administrativas relacionadas ao mandato parlamentar;

             

              Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico, ampliando a sua formação em assuntos legislativos, administrativos e outros relacionados às funções do Poder Legislativo;

               

                Estimular a pesquisa acadêmica relacionada às funções do Poder Legislativo, em cooperação com outras instituições de ensino públicas ou privadas;

                 

                  Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e para o aprimoramento da atividade parlamentar;

                   

                    Celebrar e gerenciar convênios com órgãos e entidades da administração pública municipal, estadual ou federal; com associações civis e entidades de classe; com instituições de ensino superior e escolas técnicas; propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em conferências, treinamentos e cursos, em formato presencial ou EAD;

                     

                      Desenvolver programas de ensino visando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;

                       

                        Realizar ações de educação para a cidadania, buscando a aproximação da sociedade tianguaense com a Câmara Municipal;

                         

                          Informar e capacitar a sociedade tianguaense em temas relacionados com as atividades institucionais do Poder Legislativo;

                           

                            Empreender atividades de treinamento, de capacitação e de ambientação organizacional dos servidores;

                             

                              Elaborar ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;

                               

                                Resgatar e registrar a história local;

                                 

                                  Promover a formação cidadã e política dos participantes, por meio de cursos, palestras e outras atividades;

                                   

                                    Art. 3º.   

                                    A Presidência da Câmara Municipal de Tianguá, juntamente com o parecer técnico da procuradoria da Casa, por meio de portaria, criará e editará o Regulamento da Escola do Parlamento, bem como outros atos complementares necessários ao desempenho de suas atividades.

                                     

                                      Art. 4º.   

                                      O Corpo Docente da Escola do Parlamento será composto por Professores com habilitação acadêmica ou profissional, assim como capacidade técnica e didática suficientes para a atividade do magistério no âmbito da Escola e no escopo de seus objetivos.

                                       

                                        Art. 5º.   

                                        Os cursos oferecidos pela Escola do Parlamento de Tianguá serão gratuitos e abertos ao público em geral.

                                         

                                          Art. 6º.   

                                          As despesas com a implantação e manutenção da Escola do Parlamento de Tianguá correrão por conta do orçamento da Câmara Municipal de Tianguá.

                                           

                                            Art. 7º.   

                                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                             

                                              Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 18 de maio de 2023.

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                               

                                              Luiz Menezes de Lima

                                              Prefeito Municipal

                                               

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