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- Legislação [Lei Nº 1573 de 18 de Maio de 2023]
LEI Nº 1573/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA 15 DE OUTUBRO, O DIA DO PROFESSOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica criado no Município de Tianguá o Dia do Professor a ser comemorado anualmente no dia 15 de outubro.
As Unidades Escolares Municipais poderão, em conjunto com a comunidade, na semana em que se comemora o Dia do Professor, promover atividades voltadas à valorização do Professor.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 18 de maio de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal