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- Legislação [Lei Nº 1574 de 18 de Maio de 2023]
LEI Nº 1574/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023.
ESTABELECE A POLÍTICA DE TRANSPARÊNCIA ATIVA E DADOS ABERTOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituída, no âmbito do Município de Tianguá a Política de Transparência Ativa (informações disponibilizadas pelos órgãos e entidades, independente de solicitação), e Dados Abertos das Escolas Públicas do Município, com os seguintes objetivos:
aumentar a transparência dos dados e informações das Escolas Públicas;
estabelecer uma maior relação e interação entre a comunidade escolar e a Administração Pública;
Aguçar o controle social e participação cidadã nas políticas educacionais;
proporcionar conhecimento público sobre a alocação dos recursos nas escolas municipais;
garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização do dinheiro público.
A Política de Transparência Ativa e Dados Abertos das Escolas Públicas Municipais observará às seguintes diretrizes:
disponibilização, independentemente de solicitação, de informações públicas das escolas municipais produzidas e custodiadas pela Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos do Poder Executivo, ressalvadas aquelas de caráter sigiloso previstas na Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;
garantia de divulgação de dados integros, autênticos e atualizados das escolas públicas, observando os princípios de dados abertos da completude, primariedade acessibilidade, atualidade, reuso, legibilidade por máquinas, confiabilidade, participação universal, não exclusividade e do uso de licenças livres;
designação clara de responsável pela publicação, atualização, evolução e manutenção de cada base de dados aberta, incluída a prestação de assistência quanto anto ao ao uso de dados.
Para os fins desta lei, o Poder Executivo Municipal disponibilizará aos cidadãos, no próprio sítio oficial da Prefeitura de Tianguá, em seção específica, de forma acessível e didática, as seguintes informações sobre as escolas públicas municipais:
nome e endereço da escola;
valor dos repasses financeiros realizados, discriminado por natureza de despesa;
número de alunos atendidos pela escola, discriminado o número de alunos em educação especial, se houver;
taxa de frequência escolar média dos alunos;
nota das avaliações de desempenho das escolas como: índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), Prova Brasil, Índice de Educação Inclusividade;
número total de servidores lotados na escola, discriminados por cargos e tipo de vínculo funcional;
VII - número de servidores que estejam licenciados;
VIII - relação de assiduidade dos professores.
As informações elencadas no caput deste artigo deverão ser objetivas, concisas, atualizadas mensalmente e estarem em consonância com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados.
Esta Lei entra em vigor na data da sua promulgação.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 18 de maio de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal