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  • Legislação [Lei Nº 1575 de 18 de Maio de 2023]




LEI Nº 1575/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023.

 

    DISPÕE SOBRE A INSERÇÃO DO SÍMBOLO MUNDIAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA NAS VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado os estabelecimentos privados que disponibilizam vagas de estacionamentos preferenciais, reservadas a pessoas com deficiência, a inserir nas suas placas indicativas o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista nas vagas de estacionamento preferenciais reservadas a pessoas com deficiência - TEA.

         

          O Símbolo Mundial de Conscientização do TEA consiste na fita quebra-cabeça, conforme modelo constante no anexo único desta Lei.

           

            Art. 2º.   

            Aos estabelecimentos que já possuem vagas delimitadas e sinalizadas na ocasião da publicação desta Lei será concedido o prazo de doze meses para adequação às suas disposições.

             

              Art. 3º.   

              Esta Lei entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.

               

                Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 18 de maio de 2023.

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                 

                Luiz Menezes de Lima

                Prefeito Municipal

                 

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