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- Legislação [Lei Nº 1576 de 18 de Maio de 2023]
LEI Nº 1576/2023, DE 18 DE MAIO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS NA PRIMEIRA FILA AOS ALUNOS COM TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE - TDAH E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
As unidades escolares e privadas no âmbito do município de Tianguá, ficam obrigadas a disponibilizar, em suas salas de aula, assentos na primeira fila aos alunos com transtornos de déficit de atenção e hiperatividade - TDAH assegurando seu posicionamento afastado de janelas, cartazes e outros elementos, possíveis potenciais de distração.
É direito do aluno diagnosticado a realizar as atividades de -avaliação e provas durante o ano letivo com maior tempo para a sua realização.
Para o atendimento do art. 1º será necessária a apresentação, por parte dos pais ou responsáveis pelo aluno, de laudo médico comprovante de TDAH, emitido por médico especialista em neurologia ou psiquiatria.
As escolas das redes públicas e privadas deverão prever e prover, na organização de suas classes, flexibilizações e adaptações curriculares que considerem o significado prático e instrumental dos conteúdos básicos, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e processos de avaliação adequados ao desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades especiais, em consonância com o projeto pedagógico da escola, respeitada a frequência obrigatória.
Deveram também promover formação continuada sobre os temas relacionados à escolarização de pessoas com déficit de atenção e hiperatividade, para que o profissional docente e o corpo técnico pedagógico tenham maior compreensão acerca das questões pertinentes as adaptações e flexibilização curriculares, metodológicas, recursos didáticos e processos avaliativos de que trata o caput.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 18 de maio de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal