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  • Legislação [Lei Nº 1583 de 10 de Julho de 2023]




LEI Nº 1583/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023.

 

    INSTITUI O PROGRAMA "CÂMARA VAI À ESCOLA" NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Câmara Vai à Escola", com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Tianguá-CE e as escolas públicas, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social que vive, contribuindo assim para a cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.

         

          Art. 2º.   

          O programa será implantado, mediante a adesão das escolas e abrangerá os niveis de Ensino Infantil e Ensino fundamental.

           

            As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a características da faixa etária de correspondente aos respectivos níveis.

             

              Art. 3º.   

              Constituem objetivos específicos no programa:

               

                proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal Tianguá-CE;

                 

                  possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das Vereadoras e Vereadores eleitos para o poder legislativo e suas respectivas propostas;

                   

                    sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto "Câmara Vai à Escola e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.

                     

                      Art. 4º.   

                      O programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes:

                       

                        inclusão do Programa em epígrafe no projeto Pedagógico:

                         

                          estabelecimento de calendário que conterá:

                           

                            ida da Câmara a Escola inscrita no programa;

                             

                              ida da Escola à Câmara.

                               

                                planejamento das atividades;

                                 

                                  promoção de atividades com os seguintes temas:

                                   

                                    história da Câmara Municipal de Tianguá-CE;

                                     

                                      apresentação das Vereadoras e Vereadores e dos respectivos mandatos;

                                       

                                        o funcionamento da Câmara Municipal de Tianguá-CE;

                                         

                                          processo legislativo;

                                           

                                            noções de participação política e cidadania.

                                             

                                              Art. 5º.   

                                              A Câmara Municipal de Tianguá-CE deverá enviar a cópia da Lei a todas as Escolas de Ensino infantil e Educação fundamental estabelecidas no Município de Tianguá-CE.

                                               

                                               

                                                Art. 6º.   

                                                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                                 

                                                  Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.

                                                   

                                                   

                                                   

                                                   

                                                   

                                                   

                                                   

                                                   

                                                   

                                                  Luiz de Menezes de Lima

                                                  Prefeito Municipal

                                                   

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