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- Legislação [Lei Nº 1583 de 10 de Julho de 2023]
LEI Nº 1583/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023.
INSTITUI O PROGRAMA "CÂMARA VAI À ESCOLA" NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituído no âmbito municipal, o Programa "Câmara Vai à Escola", com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Tianguá-CE e as escolas públicas, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social que vive, contribuindo assim para a cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
O programa será implantado, mediante a adesão das escolas e abrangerá os niveis de Ensino Infantil e Ensino fundamental.
As atividades e sua forma de aplicação serão diferenciadas, obedecendo a características da faixa etária de correspondente aos respectivos níveis.
Constituem objetivos específicos no programa:
proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre os projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal Tianguá-CE;
possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento das Vereadoras e Vereadores eleitos para o poder legislativo e suas respectivas propostas;
sensibilizar os professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Projeto "Câmara Vai à Escola e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
O programa será operacionalizado em conformidade com as seguintes diretrizes:
inclusão do Programa em epígrafe no projeto Pedagógico:
estabelecimento de calendário que conterá:
ida da Câmara a Escola inscrita no programa;
ida da Escola à Câmara.
planejamento das atividades;
promoção de atividades com os seguintes temas:
história da Câmara Municipal de Tianguá-CE;
apresentação das Vereadoras e Vereadores e dos respectivos mandatos;
o funcionamento da Câmara Municipal de Tianguá-CE;
processo legislativo;
noções de participação política e cidadania.
A Câmara Municipal de Tianguá-CE deverá enviar a cópia da Lei a todas as Escolas de Ensino infantil e Educação fundamental estabelecidas no Município de Tianguá-CE.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.
Luiz de Menezes de Lima
Prefeito Municipal