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- Legislação [Lei Nº 1584 de 10 de Julho de 2023]
LEI Nº 1584/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE DE ATENDIMENTO PARA PESSOAS QUE REALIZAM TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA, RADIOTERAPIA, HEMODIÁLISE OU UTILIZEM BOLSA DE COLOSTOMIA NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica determinado à prioridade de atendimento, para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radioterapia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia no município de Tianguá.
A determinação a que se refere o artigo primeiro garante direito a atendimento prioritário nas filas de bancos, casas lotéricas, supermercados e/ou congêneres, e em órgãos públicos municipais em que houver atendimento ao público.
As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo deverão disponibilizar as pessoas as quais se refere o art. 1º desta Lei. Acesso aos assentos de prioridade por estarem equiparadas a condição de deficiência e mobilidade reduzida, devido as condições e as consequências da doença/tratamento.
Fica garantido em estacionamentos de estabelecimentos privados ou de uso coletivo, para as pessoas às quais se refere o art. 1º desta Lei, o direito à utilização das vagas de estacionamento destinadas para pessoas com deficiência, com dificuldade de locomoção e idosos.
O beneficio objeto desta Lei somente será válido no período que estiver sendo realizado um ou mais tratamentos elencados no art. 1º.
O Poder Executivo deverá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas e critérios para concessão de documento hábil, a fim de comprovação das condições elencadas em seu artigo 1º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal