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  • Legislação [Lei Nº 1585 de 10 de Julho de 2023]




LEI Nº 1585/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023.

 

    FICA AUTORIZADO A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO INFANTIL E VIOLÊNCIA AUTO PROVOCADA NA ADOLESCÊNCIA, NO AMBITO MUNICIPAL.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica autorizado a campanha permanente de conscientização da depressão infantil e violência autoprovocada na adolescência, no âmbito municipal.

         

          O executivo municipal, por meio do órgão competente, providenciará a realização da campanha descrita no caput deste artigo.

           

            Art. 2º.   

            O executivo municipal destinará uma equipe de profissionais vinculados ao tema e integram o quadro de servidores da saúde, assistência social, educação, para executarem a campanha.

             

              Art. 3º.   

              A semana da conscientização sobre depressão infantil tem como objetivos:

               

                levar ao conhecimento da população a informação sobre a aludida doença.

                 

                  Orientar sobre o diagnóstico e o tratamento adequado desse mal.

                   

                    Art. 4º.   

                    As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

                     

                      Art. 5º.   

                      O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

                       

                        Art. 6º.   

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                         

                          Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                           

                          Luiz Menezes de Lima

                          Prefeito Municipal

                           

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