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- Legislação [Lei Nº 1585 de 10 de Julho de 2023]
LEI Nº 1585/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023.
FICA AUTORIZADO A CAMPANHA PERMANENTE DE CONSCIENTIZAÇÃO DA DEPRESSÃO INFANTIL E VIOLÊNCIA AUTO PROVOCADA NA ADOLESCÊNCIA, NO AMBITO MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica autorizado a campanha permanente de conscientização da depressão infantil e violência autoprovocada na adolescência, no âmbito municipal.
O executivo municipal, por meio do órgão competente, providenciará a realização da campanha descrita no caput deste artigo.
O executivo municipal destinará uma equipe de profissionais vinculados ao tema e integram o quadro de servidores da saúde, assistência social, educação, para executarem a campanha.
A semana da conscientização sobre depressão infantil tem como objetivos:
levar ao conhecimento da população a informação sobre a aludida doença.
Orientar sobre o diagnóstico e o tratamento adequado desse mal.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal