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- Legislação [Lei Nº 1586 de 10 de Julho de 2023]
LEI Nº 1586/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023.
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICIPIO DE TIANGUÁ A SEMANA DE COMBATE A PEDOFILIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ - CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituída a terceira semana do mês de maio como a Semana de Combate a Pedofilia, no calendário oficial de datas e eventos do município de Tianguá.
A semana de combate a pedofilia terá por objetivo conscientizar a população, através de procedimentos informativos, educativos, palestras, audiências públicas, seminários, conferências ou congressos, principalmente nas escolas, sobre os modos de combater e prevenir a pedofilia em todas as suas formas.
O executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal