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- Legislação [Lei Nº 1588 de 10 de Julho de 2023]
LEI Nº 1588/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023.
FICA AUTORIZADA A CAMPANHA "CORAÇÃO DE MULHER E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica autorizada a campanha "Coração de Mulher", de alerta a orientação as mulheres sobre diagnóstico precoce e prevenção de doenças cardiovasculares.
A campanha a que alude o caput será realizada anualmente na última semana de setembro, coincidindo com o dia mundial do coração, celebrado em 29 de setembro.
A campanha coração de mulher tem por objetivo reunir entidades que envolvem as mulheres, grupos médicos e representantes da sociedade civil, a fim de promover as seguintes ações para prevenir e lou que permitam diagnósticas doenças cardiovasculares:
Palestras
Orientações
Nutrição
Exames preventivos
Verificação de pressão arterial
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal