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  • Legislação [Lei Nº 1589 de 10 de Julho de 2023]




LEI Nº 1589/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023.

 

    INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO DA MULHER NO PROCESSO ELEITORAL.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída a semana de incentivo a participação da mulher no processo eleitoral, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de março em Tianguá-Ce.

         

          A semana que trata esta Lei pretende incentivar a promoção de atividades voltadas a integração da mulher tianguaense no processo eleitoral.

           

            Art. 2º.   

            Por ocasião a semana de incentivo a participação da mulher no processo eleitoral, o poder público poderá e parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, promover campanhas, palestras, pesquisas e outras atividades.

             

              Art. 3º.   

              A semana de incentivo a participação da mulher no processo eleitoral passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Tianguá.

               

                Art. 4º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  Luiz Menezes de Lima

                  Prefeito Municipal

                   

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