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- Legislação [Lei Nº 1589 de 10 de Julho de 2023]
LEI Nº 1589/2023, DE 10 DE JULHO DE 2023.
INSTITUI A SEMANA DE INCENTIVO A PARTICIPAÇÃO DA MULHER NO PROCESSO ELEITORAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ – CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica instituída a semana de incentivo a participação da mulher no processo eleitoral, a ser realizada anualmente, na primeira semana do mês de março em Tianguá-Ce.
A semana que trata esta Lei pretende incentivar a promoção de atividades voltadas a integração da mulher tianguaense no processo eleitoral.
Por ocasião a semana de incentivo a participação da mulher no processo eleitoral, o poder público poderá e parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com a causa, promover campanhas, palestras, pesquisas e outras atividades.
A semana de incentivo a participação da mulher no processo eleitoral passa a integrar o calendário oficial de eventos do município de Tianguá.
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 10 de julho de 2023.
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal