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- Legislação [Lei Nº 1612 de 10 de Julho de 2023]
O PREFEITO MUNICIPAL DE TIANGUÁ —- CEARÁ, Luiz Menezes de Lima, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei.
Na Semana que trata esta Lei, as entidades públicas e privadas poderão unir esforços paraa realização de eventos culturais ao longo da semana em todo territorio do municipio
O poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE 10 de julho de 2023
Luiz Menezes de Lima
Prefeito Municipal