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- Legislação [Lei Nº 1687 de 10 de Maio de 2024]
LEI Nº 1687/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.
INSTITUI O SELO “AUTISTA À BORDO”, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
Fica instituído o selo “AUTISTA A BORDO”, no âmbito do Município de Tianguá, a ser concedido às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O selo “Autista a bordo” tem por objetivo identificar os automóveis que transportam pessoas com TEA no Município de Tianguá, bem como conscientizar a sociedade cívil na forma de agir em determinadas situações de risco que possam os respectivos veículos.
O selo "Autista a bordo" será concedido às pessoas com transtorno do espectro autista e aos responsáveis, legais, desde que comprovada a deficiência.
A habilitação das pessoas mencionadas no Caput ao selo “autista a bordo" será realizada mediante apresentação, à Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte-ASTT, de laudo médico com a identificação do transtorno do espectro autista.
O direito de uso do selo poderá ser cancelado em caso de descumprimento dos critérios que autorizam à sua concessão.
O Poder Executivo, orientado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Tianguá- CMDPD, estabelecerá o procedimento para concessão do seio “Autista a bordo”, observando os critérios previstos nesta Lei.
O poder Executivo, por meio do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência de Tianguá — CMDP, e o poder Legislativo, por meio da Comissão de Acessibilidade e Direitos da Pessoa com Deficiência – CADPCD, além de outras entidades pertinentes, poderão planejar e desenvolver programas que visem a conscientização sobre autismo a bordo.
O selo terá validade de dois anos, prorrogáveis por iguais a sucessivos períodos, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos nesta Lei.
Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de maio de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal