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- Legislação [Lei Nº 1688 de 10 de Maio de 2024]
LEI Nº 1688/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO, EM SITES OFICIAIS DOS PODERES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ, EM ABA ESPECÍFICA, TODOS OS SERVIÇOS MUNICIPAIS À DISPOSIÇÃO DAS PESSOAS IDOSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONOe PROMULGO a seguinte lei:
Os sites oficiais dos poderes públicos municipais disponibilizarão, em aba específica, de fácil localização na página inicial, todos os serviços municipais à disposição das pessoas idosas, bem como os benefícios que lhes são concedidos por lei.
Devem ser reunidas e escritas, de forma a proporcionar fácil, claro e rápido entendimento à pessoa idosa, todas as informações que se referem aos serviços e benefícios municipais e eventuais serviços correlatos de outros entes federativos.
Os poderes públicos municipais poderão fazer ampla divulgação, por meio das demais mídias e redes sociais, sobre a ferramenta de acesso facilitado aos serviços disponibilizados pela internet voltados às pessoas idosas.
Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de maio de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal