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  • Legislação [Lei Nº 1689 de 10 de Maio de 2024]




LEI Nº 1689/2024, DE 10 DE MAIO DE 2024.

 

    INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ O “DIA MUNICIPAL DO PSICOPEDAGOGO", A SER COMEMORADOANUALMENTE, NODIA 12 DE NOVEMBRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Tianguá o “Dia Municipal do Psicopedagogo”, a ser comemorado anualmente no dia 12 de novembro.

         

          Art. 2º.   

          A data a que se refere o art. 1 poderá ser comemorada anualmente com reuniões, palestras, seminários, ou outros eventos.

           

            Art. 3º.   

            Os recursos necessários para atender as despesas com a execução desta Lei serão obtidos mediante doações, campanhas e parceiras com entidades públicas, em acarretar ônus para o Município.

             

              Art. 4º.   

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

                Centro Administrativo de Tianguá, em 10 de maio de 2024.

                 

                 

                 

                 

                Alex Anderson Nunes da Costa

                Prefeito Municipal

                 

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