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  • Legislação [Lei Nº 1692 de 15 de Maio de 2024]




LEI Nº 1692/2024, DE 15 DE MAIO DE 2024.

 

    CRIA A SEMANA DA SÍNDROME DE DOWN NO MUNICIPIO DE TIANGUÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu 'SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituída no município de Tianguá, a Semana da Sindrome de Down.

         

          Art. 2º.   

          A Semana da Síndrome de Down, será realizada de 21 a 28 de março, anualmente.

           

            Art. 3º.   

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de maio de 2024.

               

               

               

               

              Alex Anderson Nunes da Costa

              Prefeito Municipal

               

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