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  • Legislação [Lei Nº 1696 de 15 de Maio de 2024]




LEI Nº 1696/2024, DE 15 DE MAIO DE 2024.

 

    FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL CONTRA A PSICOFOBIA PARA COMBATER AS ATITUDES PRECONCEITUOSAS E DISCRIMINATÓRIAS CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU TRANSTORNOS MENTAIS.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        A data de 12 de abril de cada anopassará a ser oficialmente reconhecida como o “Dia Municipal Contra a Psicofobia” no calendário de eventos do município de Tianguá-CE.

         

          De caráter educativo e promocional, o objetivo do Dia Municipal Contra a Psicofobia é conscientizar a população em geral sobre a problemática da psicofobia, desmitificando os preconceitos e discriminações relacionados às doenças mentais e às pessoas que as enfrentam. Além disso, pretende-se:

           

            Combater a psicofobia, com o intuito de reduzir a discriminação e o preconceito em relação às doenças mentais e seus portadores;

             

             

              Promover discussões, debates, palestras, seminários e outros eventos relacionados ao tema, podendo estender as atividades para escolas, universidades, hospitais e outras instituições que atendem indivíduos com deficiências e distúrbios mentais.

               

                Art. 2º.   

                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 15 de maio de 2024.

                   

                   

                   

                  Alex Anderson Nunes da Costa 

                  Prefeito Municipal

                   

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