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- Legislação [Lei Nº 1697 de 20 de Maio de 2024]
LEI Nº 1697/2024, DE 20 DE MAIO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO PLANTIO DO NIM INDIANO (AZADIRACHTA INDICA A. JUS) PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONOe PROMULGO a seguinte lei:
Fica terminantemente proibido o plantio da espécie vegetal NIM INDIANO (AZADIRACHTA INDICA A. JUS) em todos os loteamentos já existentes e nos loteamentos que serão formados no âmbito do território do município de Tianguá, para fim de arborização urbana e/ou reflorestamento.
O objetivo desta Lei é coibir a descaracterização do bioma original, provocado pelo plantio desenfreado desta espécie invasora e exótica.
Centro Administrativo de Tianguá, em 20 de maio de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal