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- Legislação [Lei Nº 1701 de 27 de Junho de 2024]
LEI Nº 1701/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO POLO DE APOIO UNIVERSITÁRIO PRESENCIAL DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA, DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL — UAB, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ-CE, BEM COMO DISPÕE SOBRE A OFERTA DE CURSOS NA MODALIDADE A DISTÂNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONOe PROMULGO a seguinte lei:
Fica instituído, no município de Tianguá-CE, o Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil-UAB, denominado Universidade Aberta do Brasil – polo Tianguá-CE.
O Polo de Apoio Presencial caracterizar-se-á como unidade Operacional voltada para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e aos programas ofertados a distância, com momentos presenciais obrigatórios, nos termos do art.80 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil- UAB no município de Tianguá-CE, UAB — Polo Tianguá-CE, terá como principais objetivos:
oferecer prioritariamente, cursos de licenciatura de formação inicial e continuada e complementação pedagógica aos professores do ensino básico;
oferecer cursos superiores para capacitação de dirigentes, gestores e trabalhadores da educação;
oferecer cursos superiores nas diferentes áreas do conhecimento;
ampliar o acesso à educação superior pública;
fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino superior, apoiadas em tecnologias de informação e comunicação;
viabilizar mecanismos alternativos para o fomento, a implantação e a execução de cursos de graduação e pós-graduação de fora consorciada, prioritariamente, aos docentes e aos profissionais da educação;
ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem ao desenvolvimento sócioeducacional, em regime de colaboração com empresas privadas, estatais e organizações não governamentais – ONGS.
proporcionar, através de convênios e parcerias com IFES, Ministérios da Educação e Fórum dos Estados, cursos superiores e cursos profissionalizantes de ensino médio que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável do Município.
Para formalização do Polo municipal previsto no artigo anterior, o Poder Executivo municipal firmará acordo de cooperação técnica com a União e convênios com instituições públicas de ensino superior.
O Município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para viabilizar a implantação do Polo, através de acordos e convênios.
Toda a infraestrutura física e logística de funcionamento do Polo de Apoio Presencial relativa a laboratórios, bibliotecas, recursos tecnológicos e materiais necessários à instalação e ao funcionamento do Polo será de responsabilidade do município de Tianguá-CE.
O poder Executivo Municipal deverá assegurar os recursos necessários e suficientes para a execução dos projetos e cursos ofertados pelos Programas do /sistema Universidade Aberta do Brasil – UAB, observando os seguintes requisitos:
Manutenção dos espaços físicos destinados ao polo presencial;
Aquisição de materiais permanentes;
Fornecimento de materiais para escritórios;
Pagamento de funcionários cedidos/emprestados ao polo;
Outras necessidades apresentadas no decorrer do projeto.
A Secretaria Municipal de Educação de Tianguá-CE responsabilizar-se-á pela gestão administrativo-financeira dos acordos e dos convênios necessários para a implantação, a operacionalização, a implementação e a sustentação do Polo no Município de Tianguá-CE.
A administração dos cursos será de competência das instituições de Ensino Superior parceiras que fazem parte do Sistema Universidade Aberta do Brasil.
A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará, para servir como polo a EEIF MariaAnir Azevedo, localizada na Rua São Sebastião, S/N, Distrito de Acarape, CEP: 62334-000, à Universidade Aberta do Brasil para uso da instalação do polo presencial de Tianguá- CE, com espaço físico referente a salas de aula, salas de coordenação, pátio, auditório, banheiros, laboratório de Informática, quadra poliesportiva.
A fim de garantir a sua administração e operacionalização, o Polo de Apoio Presencial contará com, pelo menos, 01 (um) coordenador, 01 (um) secretário, 01 (um) bibliotecário ou auxiliar de biblioteca, 01 (um) técnico em informática, 01 (um) auxiliar de serviços gerais, 01 (um) vigilante e 01 (um) porteiro, podendo, a depender da demanda ser necessário aumentar o contingente.
O coordenador do Polo de Apoio Presencial será um professor da rede pública municipal em efetivo exercício há mais de três (03) anos em magistério da educação básica e que atenda os critérios estabelecidos pelo Ministério de Educação.
No desempenho de sua função, o coordenador do Polo de Apoio Presencial deverá ser um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior, buscando ainda a consolidação de ações, programas do MEC, no nível municipal, e zelando junto aos demais servidores públicos municipais e estaduais para que o Polo seja um espaço social, acadêmico e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.
O coordenador do Polo de Apoio Presencial éuma função no âmbito do sistema UAB cujas responsabilidades e atribuições do titular deverão garantir o adequado funcionamento do Polo em relação às atividades educacionais e administrativas que se fizerem necessárias, bem como interlocução entre os participantes do Sistema Universidade Aberta do Brasil (Ministério da Educação, instituições de ensino superior, município e estudantes).
O ocupante da função de coordenador do Polo de Apoio Presencial será selecionado pela Secretaria Municipal de Educação de Tianguá-CE observando os critérios estabelecidos pelo Ministério de Educação e ocupará cargo comissionado custeado pela mesma.
Os servidores em exercício no polo de apoio presencial farão jus aos mesmos direitos e vantagens como se estivessem em exercício na unidade escolar ou unidade de origem.
A assistência técnica será prestada por técnicos de serviço de instalação e manutenção, configuração dos equipamentos e manutenção periódica da rede, a ser contratada pelo Município de acordo com a legislação vigente.
As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão por dotação orçamentária do município.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crêdito suplementar e/ou especial para implantação e manutenção do sistema instituído por esta Lei, em caso de necessidade.
Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal