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- Legislação [Lei Nº 1711 de 27 de Junho de 2024]
LEI Nº 1711/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
“INSTITUI-SE O PROGRAMA “EDUCANDO A MENTE”, A SER DESENVOLVIDO NO ÂMBITO ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ”
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONO e PROMULGO à seguinte lei:
É instituído o Programa de Inteligência Emocional denominado "Educando a Mente”, a ser implantado no âmbito escolar do município de Tianguá.
O Programa tem como objetivo principal a prevenção, acolhimento e atendimento à saúde mental nas relações sociais no ambiente escolar, abrangendo os profissionais da Secretaria Municipal de Educação e os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Para os fins desta Lei, entende-se por inteligência emocional a habilidade de reconhecer, avaliar e gerenciar os próprios sentimentos, assim como lidar com eles de forma adequada e eficaz. A saúde mental é definida como um estado de bem-estar no qual o indivíduo utiliza suas habilidades, recupera-se do estresse cotidiano, é produtivo e contribui para sua comunidade.
Os objetivos do Programa de Inteligência Emocional são:
Oferecer acolhimento aos profissionais e alunos em suas fragilidades emocionais, abordando sentimentos de insegurança, ansiedade e medos decorrentes das demandas cotidianas;
Aprimorar as ações nas unidades de ensino voltadas à saúde mental, incluindo reflexões e medidas de enfrentamento relacionadas a fobias, bullying e outras formas de violência que afetam a aprendizagem dos alunos e o desempenho dos profissionais;
Promover novas iniciativas de cuidado com a saúde mental que estimulem o desenvolvimento integral nas áreas cognitiva, social, fisica e efetiva dos participantes do Programa, contribuindo para a melhoria da qualidade educacional;
Estimular o autoconhecimento e autocuidado, ampliando a compreensão das Situações do cotidiano e fortalecendo a saúde profissional e escolar;
Implementar ações preventivas aos confiitos, visando resoluções construtivas e promovendo hábitos, atitudes e condutas baseadas no respeito em todas as relações da comunidade escolar, difundindo os valores da cultura de paz, diálogo e não violência;
Reduzir os indices de ansiedade, estresse, medo, violência e evasão escolar;
Fomentar a empatia, compaixão e solidariedade nas escolas e na sociedade;
Desenvolver habilidades para lidar com as emoções e suas reações.
O conteúdo e as atividades do Programa devem ser adaptados às faixas etárias, culturas, necessidades do grupo e eventos atuais da comunidade.
Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal