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- Legislação [Lei Nº 1712 de 27 de Junho de 2024]
LEI Nº 1712/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
“INSTITUI NO MUNICIPIO O” PRÊMIO MULHERES EMPREENDEDORAS DE TIANGUÁ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONOe PROMULGO a seguinte lei:
Fica instituído, no âmbito do município de Tianguá, a distinção honorífica denominada “Prêmio Mulheres Empreendedoras de Tianguá”, outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Tianguá, às mulheres, que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente de empresas, escolas, cooperativas, associações, nas áreas da indústria, artesanato, social, comércio e serviços.
O Prêmio Mulheres Empreendedoras de Tianguá, outorgado em forma de diploma, a duas homenageadas por Sessão Legislativa Anual, será entregue em Sessão Solene, a ser realizada, preferencialmente, no dia 8 de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.
Cada vereador poderá apresentar, até o dia 30 de outubro do ano que anteceder à premiação, indicação contemplando apenas uma homenageada. Parágrafo único. A indicação mencionada no "caput" deste artigo, deve estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada e sua biografia.
Após as indicações apresentadas pelos vereadores, sendo consideradas aptas, as homenageadas serão definidas pelo Colégio de Líderes do Poder Legislativo no início da Sessão Legislativa Anual, sendo procedida a outorga das mesmas por intermédio de Decreto Legislativo.
Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.
Alex Anderson Nunes da Costa
Prefeito Municipal