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  • Legislação [Lei Nº 1712 de 27 de Junho de 2024]




LEI Nº 1712/2024, DE 27 DE JUNHO DE 2024.

 

    “INSTITUI NO MUNICIPIO O” PRÊMIO MULHERES EMPREENDEDORAS DE TIANGUÁ” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

     

      O Prefeito Municipal de Tianguá-CE, Alex Anderson Nunes da Costa, no uso de suas atribuições, faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá APROVOU, e eu SANCIONOe PROMULGO a seguinte lei:

       

        Art. 1º.   

        Fica instituído, no âmbito do município de Tianguá, a distinção honorífica denominada “Prêmio Mulheres Empreendedoras de Tianguá”, outorgada anualmente pela Câmara Municipal de Tianguá, às mulheres, que tenham se destacado em atividades de empreendedorismo, à frente de empresas, escolas, cooperativas, associações, nas áreas da indústria, artesanato, social, comércio e serviços.

         

          Art. 2º.   

          O Prêmio Mulheres Empreendedoras de Tianguá, outorgado em forma de diploma, a duas homenageadas por Sessão Legislativa Anual, será entregue em Sessão Solene, a ser realizada, preferencialmente, no dia 8 de março, quando se comemora o Dia Internacional da Mulher.

           

            Art. 3º.   

            Cada vereador poderá apresentar, até o dia 30 de outubro do ano que anteceder à premiação, indicação contemplando apenas uma homenageada. Parágrafo único. A indicação mencionada no "caput" deste artigo, deve estar acompanhada de justificativa escrita que evidencie, de forma suficiente, o mérito da homenageada e sua biografia.

             

              Art. 4º.   

              Após as indicações apresentadas pelos vereadores, sendo consideradas aptas, as homenageadas serão definidas pelo Colégio de Líderes do Poder Legislativo no início da Sessão Legislativa Anual, sendo procedida a outorga das mesmas por intermédio de Decreto Legislativo.

               

                Art. 5º.   

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                 

                  Centro Administrativo de Tianguá, em 27 de junho de 2024.

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                   

                  Alex Anderson Nunes da Costa 

                  Prefeito Municipal

                   

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